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0701498-13.2024.8.01.0013

Procedimento Comum CívelAposentadoria Rural (Art. 48/51)Aposentadoria por Idade (Art. 48/51)Benefícios em EspécieDIREITO PREVIDENCIÁRIO
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/11/2024
Valor da Causa
R$ 18.356,00
Orgao julgador
Vara Cível de Feijó
Partes do Processo
ANTONIA DA SILVA RODRIGUES
CPF 009.***.***-96
Autor
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
CNPJ 29.***.***.0001-40
Reu
Advogados / Representantes
ODAIR DELFINO DE SOUZA
OAB/AC 3453Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

30/04/2026, 21:53

Expedição de Certidão.

30/04/2026, 21:51

Expedição de Certidão.

13/03/2026, 01:40

Expedição de Certidão.

02/03/2026, 13:28

Mero expediente

21/01/2026, 15:04

Publicado ato_publicado em 19/12/2025.

19/12/2025, 07:47

Juntada de Certidão

19/12/2025, 07:43

Publicacao/Comunicacao Intimação AUTORA: B1Antônia da Silva RodriguesB0 - Intimação - ADV: ODAIR DELFINO DE SOUZA (OAB 3453/AC) - Processo 0701498-13.2024.8.01.0013 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Rural (Art. 48/51) - Ante o exposto, julgo procedente o pedido formulado por Antônia da Silva Rodrigues em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, para: A) Condenar o requerido a implantar o benefício de aposentadoria por idade rural em favor da autora, com renda mensal inicial (RMI) no valor de 1 (um) salário mínimo, a

19/12/2025, 00:00

Expedida/Certificada

18/12/2025, 08:06

Expedição de Certidão.

18/12/2025, 07:13

Expedição de Mandado.

18/12/2025, 07:13

Julgado procedente o pedido

16/12/2025, 22:42

Conclusos para julgamento

14/10/2025, 07:27

Outras Decisões

13/10/2025, 15:26

Publicado ato_publicado em 05/09/2025.

05/09/2025, 10:24
Documentos
Interlocutória
11/11/2024, 17:30
Despacho
23/06/2025, 13:51
Interlocutória
19/08/2025, 22:34
Ato Ordinatório
26/08/2025, 08:50
Ata de Audiência (Outras)
13/10/2025, 15:26
CARIMBO
16/12/2025, 22:42
Despacho
21/01/2026, 15:04