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0701466-08.2024.8.01.0013
Procedimento Comum CívelAposentadoria Rural (Art. 48/51)Aposentadoria por Idade (Art. 48/51)Benefícios em EspécieDIREITO PREVIDENCIÁRIO
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/11/2024
Valor da Causa
R$ 5.000,00
Orgao julgador
Vara Cível de Feijó
Partes do Processo
JOSE DO CARMO GLORIA LOPES
CPF 022.***.***-15
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
CNPJ 29.***.***.0001-40
Advogados / Representantes
MARCIO ROBERTO DE SOUZA
OAB/AC 4586•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
30/04/2026, 21:16Expedição de Certidão.
30/04/2026, 21:15Expedição de Certidão.
13/03/2026, 02:14Expedição de Certidão.
02/03/2026, 10:52Publicado ato_publicado em 19/12/2025.
19/12/2025, 09:10Publicado ato_publicado em 19/12/2025.
19/12/2025, 07:47Juntada de Certidão
19/12/2025, 07:41Publicacao/Comunicacao Intimação AUTOR: B1José do Carmo Gloria LopesB0 - Intimação - ADV: MARCIO ROBERTO DE SOUZA (OAB 4793/RO) - Processo 0701466-08.2024.8.01.0013 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Rural (Art. 48/51) - Ante o exposto, julgo procedente o pedido formulado por José do Carmo Gloria Lopes em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para: A) Condenar o requerido a implantar o benefício de aposentadoria
19/12/2025, 00:00Expedida/Certificada
18/12/2025, 08:06Expedição de Certidão.
18/12/2025, 07:12Expedição de Mandado.
18/12/2025, 07:12Julgado procedente o pedido
16/12/2025, 22:43Conclusos para julgamento
14/10/2025, 07:26Outras Decisões
13/10/2025, 15:24Publicado ato_publicado em 27/08/2025.
27/08/2025, 05:10Documentos
Interlocutória
•11/11/2024, 17:20
Ato Ordinatório
•30/05/2025, 11:12
Ato Ordinatório
•22/07/2025, 06:18
Interlocutória
•08/08/2025, 23:38
Ato Ordinatório
•26/08/2025, 08:39
Ata de Audiência (Outras)
•13/10/2025, 15:24
CARIMBO
•16/12/2025, 22:43