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0705792-18.2022.8.01.0001

Procedimento Comum CívelInterpretação / Revisão de ContratoResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/05/2022
Valor da Causa
R$ 2.576,08
Orgao julgador
4ª Vara Cível de Rio Branco
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Apelante: Banco Itaú Consignado S A - Apelante: Facta Financeira S.a Crédito, Financiamento e Investimento - Apelante: Banco Santander SA - Apelada: Alanna Santos Figueiredo - 3 | DISPOSITIVO MONOCRÁTICA - DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 0705792-18.2022.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco - Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração de pp. 722-724. Intimem-se. - Magistrado(a) Regina Ferrari - Advs: Eny Angé Soledade Bittencourt de Araújo (OAB: 5339/AC) - Paulo Eduardo Silva Ramos (OAB: 54014/RS) - DÊNIO MOR

23/04/2026, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Apelante: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. - Apelante: Facta Financeira S.a Crédito, Financiamento e Investimento - Apelante: Banco Santander SA - Apelada: Alanna Santos Figueiredo - Dá as partes Embargadas, Banco Santander S.A., Banco ITAU Consignado S.A. e Facta Financeira S.a Crédito, Financiamento e Investimento, por intimadas para, no prazo de 05 (cinco) dias, oferecer contrarrazões aos Embargos de Declaração. - Magistrado(a) - Nº 0705792-18.2022.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco -

19/03/2026, 00:00

Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino

24/02/2026, 10:24

Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino

24/02/2026, 10:24

Processo Reativado

24/02/2026, 10:21

Recebidos os autos

24/02/2026, 10:15

Remetidos os autos da Contadoria

24/02/2026, 10:15

Recebidos os Autos pela Contadoria

23/02/2026, 10:56

Arquivado Definitivamente

23/02/2026, 10:54

Processo Reativado

20/02/2026, 08:07

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Apelante: Banco Santander S/A - Apelante: Banco Itaú Consignado S/A - Apelante: Banco do Brasil S.a - Apelada: Alanna Santos Figueiredo - ATO ORDINATÓRIO Instrução Normativa n.º 01/2011, artigo 6º Por este ato, as partes ficam intimadas da decisão proferida às páginas 717/721, com a seguinte parte dispositiva: "...Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do agravo interno de pp. 219-226. Intimem-se". Rio Branco, 16 de dezembro de 2025. Ana Nº 0705792-18.2022.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco -

17/12/2025, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Apelante: Banco Santander S/A - Apelante: Banco Itaú Consignado S/A - Apelante: Banco do Brasil S.a - Apelada: Alanna Santos Figueiredo - Decisão monocrática registrada sob nº 20250000018062, com 5 folhas. - Magistrado(a) Regina Ferrari - Advs: DÊNIO MOREIRA DE CARVALHO JÚNIOR (OAB: 41796/MG) - Ronaldo Mariani Bittencourt (OAB: 53508/MG) - Eny Angé Soledade Bittencourt de Araújo (OAB: 5339/AC) - Gustavo Gerbasi Gome MONOCRÁTICA - DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 0705792-18.2022.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco -

16/12/2025, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Apelante: Banco Santander S/A - Apelante: Banco Itaú Consignado S/A - Apelante: Banco do Brasil S.a - Apelada: Alanna Santos Figueiredo - Ementa: DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. LIMITAÇÃO DE DESCONTOS EM FOLHA. PRINCÍPIO DA AUTONOMIA DA VONTADE. INEXISTÊNCIA DE ABUSIVIDADE. RECURSOS PROVIDOS. I. CASO EM EXAME 1. Recursos de apelações interpostos contra Sentença que jul MONOCRÁTICA - DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 0705792-18.2022.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco -

12/12/2025, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Apelante: Banco Santander S/A - Apelante: Banco Itaú Consignado S/A - Apelante: Banco do Brasil S.a - Apelada: Alanna Santos Figueiredo - Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO INTERNA. ALEGAÇÃO DE APLICAÇÃO RETROATIVA DE LEI. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. REJEIÇÃO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de Declaração com efeitos infringentes contra Acórdão da Primeira Câmara Cível que, ao p MONOCRÁTICA - DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 0705792-18.2022.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco -

12/12/2025, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Apelante: Banco Santander S/A - Apelante: Banco Itaú Consignado S/A - Apelante: Banco do Brasil S.a - Apelada: Alanna Santos Figueiredo - Dá as partes Agravadas por intimadas para, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecerem contrarrazões ao recurso interposto. - Magistrado(a) - Advs: DÊNIO MOREIRA DE CARVALHO JÚNIOR (OAB: 41796/MG) - Ronaldo Mariani Bittencourt (OAB: 53508/MG) - Eny Angé Soledade Bittencourt de Araújo (OAB: 5339 Nº 0705792-18.2022.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco -

10/11/2025, 00:00
Documentos
Interlocutória
20/06/2022, 12:00
Interlocutória
26/08/2022, 15:11
Decisão Monocrática Terminativa
01/09/2022, 08:42
Decisão Monocrática Terminativa
01/09/2022, 08:42
Decisão Monocrática Terminativa
01/09/2022, 08:42
Decisão Monocrática Terminativa
01/09/2022, 08:42
Interlocutória
15/09/2022, 10:05
ACÓRDÃO
23/11/2022, 15:03
ACÓRDÃO
23/11/2022, 15:03
ACÓRDÃO
23/11/2022, 15:03
ACÓRDÃO
23/11/2022, 15:03
ACÓRDÃO
23/11/2022, 15:03
ACÓRDÃO
23/11/2022, 15:03
ACÓRDÃO
23/11/2022, 15:03
ACÓRDÃO
23/11/2022, 15:03