Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
AUTOR: Banco do Brasil S/A. -
RÉU: LN Construções e Comércio Ltda - Maria de Lourdes Manuary da Silva - A parte autora, por meio da petição de fls. 304/305 requer que sejam realizadas diligências junto ao SERPJUD. Em relação ao pedido de utilização do sistema SERPJUD, tem-se que este destina-se a pesquisa em cartórios de registro no Brasil, de forma que além do acesso por meio do poder judiciário também pode ser utilizado pelas partes por meio de solicitações aos cartórios nacionais. A sua utilização deve ser vista como ultima medida, isto é, somente após a demonstração, pela parte solicitante, que não conseguiu acesso as informações que deseja obter, que deve ocorrer a intervenção do judiciário. Em razão disso, considerando que a parte não trouxe evidências de que seu acesso fora impossibilitado ou que não dispunha de recursos para localização das informações diretamente junto aos cartórios, visto que o acesso pode ocorrer por meio do pagamento de emolumentos,
Intimação - ADV: ALEXA CRISTINA PINHEIRO ROCHA DA SILVA (OAB 3224/RO), ADV: ALEXA CRISTINA PINHEIRO ROCHA DA SILVA (OAB 3224/RO), ADV: MARCELO NEUMANN (OAB 110501/RJ) - Processo 0706009-03.2018.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Cédula de Crédito Bancário - indefiro o pedido. Cumprida a determinação aqui deferida, assinalo o prazo de 05 (cinco) dias para que o credor requeira o que entender por direito, visando dar prosseguimento ao feito, sob pena de suspensão do processo nos termos do art. 921, inciso III, do CPC. Intimem-se. Cumpra-se.