Execução de Título ExtrajudicialDespesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisas
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJAC1° GrauArquivado
Data de Distribuição
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 5.002,32
Órgão julgador
3º Juizado Especial Cível de Rio Branco
Partes do Processo
CONDOMINIO JARDINS D'ITALIA RESIDENCIAL
CNPJ
Autor
ISABELA VIDA BRITO FERNANDES
CPF
Reu
Advogados / Representantes
JOÃO FELIPE DE OLIVEIRA MARIANO
OAB/AC 4570·CPF·Representa: Autor
BÁRBARA MAUÉS FREIRE
OAB/AC 5014·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Arquivado Definitivamente
25/04/2025, 12:30
Expedição de Outros documentos.
25/04/2025, 12:30
Publicado ato_publicado em 25/04/2025.
25/04/2025, 11:38
Juntada de Certidão
25/04/2025, 11:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: João Felipe de Oliveira Mariano (OAB 4570/AC), Bárbara Maués Freire (OAB 5014/AC) Processo 0701846-20.2025.8.01.0070 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: Condomínio Jardins D' Italia Residencial - Devedora: Isabela Vida Brito Fernandes - Sentença fls. 168: Isto posto, com fulcro nas disposições acima referidas, homologo o acordo firmado entre os requerentes às pp. 156-159 para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Indefiro o pleito da parte credora de suspensão do processo en
25/04/2025, 00:00
Expedida/Certificada
24/04/2025, 06:11
Publicado ato_publicado em 22/04/2025.
22/04/2025, 12:24
Juntada de Certidão
22/04/2025, 12:20
Juntada de Mandado
22/04/2025, 12:20
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
22/04/2025, 11:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
22/04/2025, 08:48
Conclusos para julgamento
17/04/2025, 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
17/04/2025, 05:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
17/04/2025, 05:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: João Felipe de Oliveira Mariano (OAB 4570/AC), Bárbara Maués Freire (OAB 5014/AC) Processo 0701846-20.2025.8.01.0070 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: Condomínio Jardins D' Italia Residencial - Devedora: Isabela Vida Brito Fernandes - Decisão fls. 127/128: Conferidos os requisitos legais, determino: a) Execute-se, na forma do artigo 53 da Lei n.º 9.099/95; b) Expeça-se carta de citação e intimação para a parte devedora, concedendo-lhe o prazo de três dias para pagamento da dívida