Intimação
D- Órgão
- Vara Cível da Comarca de Feijó
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- SIGILO
- Advogado
- AMANDA MARTINS DE CASTRO BERNARDES (OAB 136656/MG)
Processo sigiloso
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Processo judicial
Tribunal de Justiça - Acre
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Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
2026
Processo sigiloso
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2025
Processo sigiloso
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ACRE
Vara Cível da Comarca de Feijó
Autos:
5000230-40.2025.8.01.0013
Classe:
Procedimento Comum Cível
Autor:Sirlandia Maria Oliveira de BritoRéu:Fernando Martins Nogueira
DESPACHO/DECISÃO
Da análise dos autos (Evento 3), constata-se que a parte autora juntou comprovante de pagamento das custas processuais realizado no sistema SAJ, não no sistema EPROC, adotado por este juízo.
Dessa forma, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar nos autos o regular recolhimento das custas iniciais no sistema EPROC, sob pena de indeferimento da petição inicial e consequente cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil.
Caso pretenda a eventual restituição dos valores pagos indevidamente no sistema SAJ, deverá a parte interessada formular o pedido diretamente à Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, uma vez que a responsabilidade pela restituição de custas judiciais não compete a este juízo.
Cumpra-se.
Processo 5000230-40.2025.8.01.0013 distribuido para Vara Cível da Comarca de Feijó na data de 17/12/2025.