PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ACRE
Vara Única da Comarca de Rodrigues Alves - JEFAZ
Autos:
5000476-87.2026.8.01.0017
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Exequente:Janica Parnaiba do Nascimento MesquitaExecutado:Município de Rodrigues Alves
DECISÃO
Recebo o pedido como cumprimento da sentença.
Intimo o Município, por seu representante judicial, para apresentar impugnação no prazo de 30 (trinta) dias, restrita às matérias legais, facultada a juntada de planilha e documentos que entender pertinentes.
Esclareço que não se aplica a multa nem os honorários do art. 523, §1º, do CPC, tendo em vista o regime especial da Fazenda Pública.
Havendo impugnação, intime-se a parte exequente para manifestar-se em 15 (quinze) dias. Após, voltem conclusos para decisão.
Transcorrido o prazo sem impugnação, voltem conclusos para homologação da conta e expedição do precatório.
Cumpra-se.