Procedimento Comum CívelAuxílio por Incapacidade TemporáriaBenefícios em EspécieDIREITO PREVIDENCIÁRIOProcedimento Comum Cível
TJAC1° GrauArquivado
Data de Distribuição
18/06/2024
Valor da Causa
R$ 16.000,00
Órgão julgador
Vara Cível de Feijó
Partes do Processo
MARIA DE JESUS DE FREITAS VITALINO
CPF
Autor
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
ANTONIO ÁTILA SILVA DA CRUZ
OAB/AC 5348·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Arquivado Definitivamente
17/06/2025, 07:29
Expedição de Certidão.
17/06/2025, 07:28
Expedição de Certidão.
22/05/2025, 08:39
Expedição de Certidão.
04/05/2025, 00:20
Publicado ato_publicado em 29/04/2025.
29/04/2025, 07:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: Maria de Jesus de Freitas Vitalino -
Intimação - ADV: Antonio Átila Silva da Cruz (OAB 5348/AC) Processo 0700763-77.2024.8.01.0013 - Procedimento Comum Cível -
Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial, declarando extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa. Entretan