Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: BORDIGNON & ROCHA ADVOGADOS ASSOCIADOS -
RÉU: Anderson Gustavo Teixeira Rocha - 1. Constata-se, da análise dos autos, a existência de demandas judiciais envolvendo as mesmas partes e fundadas na mesma relação jurídica contratual, todas orbitando a controvérsia acerca da validade e exigibilidade do título executivo que embasa a presente execução. Com efeito, além desta ação executiva distribuída em 16/12/2024 e os Embargos à Execução nº 0713740-06.2025.8.01.0001, opostos em 19/08/2025, tramita a Ação Revisional de Contrato através dos autos nº 0701583-98.2025.8.01.0001, ajuizada em 03/02/2025 (em trâmite perante a 1ª Vara Cível desta Comarca). As referidas ações possuem identidade de causa de pedir e estão diretamente relacionadas à exigibilidade do título executivo que embasa a presente execução, configurando hipótese de conexão, nos termos do art. 55 do Código de Processo Civil. Nos termos do art. 59 do CPC, a prevenção do juízo estabelece-se pelo registro ou distribuição da petição inicial, sendo certo que a presente execução foi distribuída anteriormente às demais ações, o que atrai a competência deste Juízo para o processamento e julgamento conjunto das demandas conexas. A reunião dos processos revela-se medida necessária para evitar decisões conflitantes, bem como para assegurar a economia processual e a segurança jurídica. 2.
Intimação - ADV: GLAUCO GOMES SABÓIA (OAB 5911/AC), ADV: MARCELO FEITOSA ZAMORA (OAB 4711/AC), ADV: VANESSA FANTIN MAZOCA DE ALMEIDA PRADO (OAB 3956/AC), ADV: AYLA MAYANE ROSÁRIO GURGEL (OAB 6432/AC) - Processo 0723336-48.2024.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Promessa de Compra e Venda -
Diante do exposto, denota a prevenção deste Juízo quanto a Ação Revisional nº 0701583-98.2025.8.01.0001, em razão da anterior distribuição da execução (processo nº 0723336-48.2024.8.01.0001). Determino a expedição de ofício à 1ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco/AC, comunicando a existência da presente execução e da prevenção com a Ação Revisional nº 0701583-98.2025.8.01.0001, para que seja providenciado a remessa dos autos. 3. Após a remessa, proceda-se à reunião e apensamento dos feitos, com tramitação conjunta, inclusive para análise integrada das questões relativas à validade do contrato e à exigibilidade do crédito. 4. Intimem-se. Cumpra-se.