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0701887-31.2024.8.01.0002
Procedimento Comum CívelIndenização por Dano MaterialResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/06/2024
Valor da Causa
R$ 27.190,40
Orgao julgador
1ª Vara Cível de Cruzeiro do Sul
Partes do Processo
MARIA DO DESTERRO OLIVEIRA BARBOSA
CPF 584.***.***-82
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
CNPJ 90.***.***.0001-42
Advogados / Representantes
DIEGO DAMASCENO MONTEIRO
OAB/AC 6366•Representa: ATIVO
TAILON SILAS DE OLIVEIRA SANTOS
OAB/AC 5830•Representa: ATIVO
SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE
OAB/PE 28490•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Expedida/Certificada
06/04/2026, 09:41Juntada de Petição de Petição (outras)
26/03/2026, 03:59Expedida/Certificada
06/03/2026, 11:03Julgado improcedente o pedido
31/01/2026, 09:05Conclusos para julgamento
24/09/2025, 09:37Mero expediente
18/08/2025, 10:04Conclusos para despacho
23/07/2025, 08:51Juntada de Petição de Petição (outras)
15/07/2025, 14:46Publicado ato_publicado em 09/07/2025.
09/07/2025, 05:22Publicacao/Comunicacao Intimação AUTORA: B1Maria do Desterro Oliveira BarbosaB0 - RÉU: B1Banco Santander S.AB0 - Em sede de contestação (fls. 59/73), a Demandada argui as preliminares de: 1) indeferimento da inicial por ausência de documentos que comprove a condição de an Intimação - ADV: DIEGO DAMASCENO MONTEIRO (OAB 6366/AC), ADV: TAILON SILAS DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 14907/AM), ADV: SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE (OAB 28490/PE) - Processo 0701887-31.2024.8.01.0002 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material -
09/07/2025, 00:00Expedida/Certificada
08/07/2025, 09:54Decisão de Saneamento e Organização
02/07/2025, 19:30Conclusos para decisão
30/04/2025, 10:09Expedição de Certidão.
30/04/2025, 10:08Juntada de Petição de Petição (outras)
23/04/2025, 07:16Documentos
Interlocutória
•05/09/2024, 21:46
Interlocutória
•19/03/2025, 09:23
Interlocutória
•02/07/2025, 19:30
Despacho
•18/08/2025, 10:04
CARIMBO
•31/01/2026, 09:05