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0703675-54.2022.8.01.0001
Execução de Título ExtrajudicialCédula de Crédito BancárioEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/04/2022
Valor da Causa
R$ 186.230,29
Orgao julgador
2ª Vara Cível de Rio Branco
Partes do Processo
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
CNPJ 90.***.***.0001-42
ATACAREJO RIO BRANCO EIRELI (ATACAREJO RIO BRANCO)
CNPJ 33.***.***.0001-22
EDIVANETE BRITO DO PRADO
CPF 360.***.***-49
Advogados / Representantes
SERVIO TULIO DE BARCELOS
OAB/AC 4275•Representa: ATIVO
EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR
OAB/DF 29190•Representa: ATIVO
GUILHERME P. DOLABELLA BICALHO
OAB/DF 29145•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Juntada de Petição de Petição (outras)
06/04/2026, 10:46Juntada de Petição de Petição (outras)
10/02/2026, 14:33Publicado ato_publicado em 05/02/2026.
05/02/2026, 13:10Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: SERVIO TÚLIO DE BARCELOS (OAB 44698/MG), ADV: GUILHERME P. DOLABELLA BICALHO (OAB 29145/DF), ADV: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR (OAB 29190/DF) - Processo 0703675-54.2022.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - CREDOR: B1Banco Santander SAB0 - DEVEDOR: B1Atacarejo Rio Branco Eireli EppB0 - B1Edivanete Brito do PradoB0 - 1. Acolho o pedido de desistência da penhora do veículo listado às pp. 324/325. Retire o gravame imposto pelo sistema Renajud.
05/02/2026, 00:00Expedida/Certificada
04/02/2026, 15:53deferimento
27/01/2026, 16:29Conclusos para decisão
17/01/2026, 21:34Processo Reativado
17/01/2026, 21:31Cumprimento de Levantamento da Suspensão
17/01/2026, 21:30Juntada de Petição de Petição (outras)
09/12/2025, 13:01Publicado ato_publicado em 05/12/2025.
05/12/2025, 06:27Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: GUILHERME P. DOLABELLA BICALHO (OAB 29145/DF), ADV: SERVIO TÚLIO DE BARCELOS (OAB 44698/MG), ADV: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR (OAB 29190/DF) - Processo 0703675-54.2022.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - CREDOR: B1Banco Santander SAB0 - DEVEDOR: B1Atacarejo Rio Branco Eireli EppB0 - B1Edivanete Brito do PradoB0 - Defiro o prazo de 10 dias para que o credor indique endereço para que seja cumprida a penhora do veículo, sob pena de revogação
05/12/2025, 00:00Expedida/Certificada
04/12/2025, 13:54deferimento
04/12/2025, 07:46Conclusos para despacho
28/11/2025, 09:08Documentos
Interlocutória
•18/04/2022, 09:10
Interlocutória
•15/03/2023, 10:35
Interlocutória
•09/08/2023, 07:30
Interlocutória
•09/04/2024, 08:43
Interlocutória
•08/08/2024, 15:26
Interlocutória
•12/12/2024, 08:53
Despacho
•22/04/2025, 07:50
Interlocutória
•04/12/2025, 07:46
Interlocutória
•27/01/2026, 16:29