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0700054-09.2023.8.01.0003

Procedimento Comum CívelAuxílio por Incapacidade TemporáriaBenefícios em EspécieDIREITO PREVIDENCIÁRIO
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/01/2023
Valor da Causa
R$ 26.400,00
Orgao julgador
Vara Cível de Brasiléia
Partes do Processo
ALEXANDRA ARAUJO AGUILAR
CPF 948.***.***-53
Autor
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
CNPJ 29.***.***.0001-40
Reu
Advogados / Representantes
JAIR RIBEIRO DOS SANTOS
OAB/AC 5405Representa: ATIVO
Movimentacoes

Juntada de Outros Documentos

13/10/2025, 13:15

Expedição de Carta Precatória.

13/10/2025, 12:20

Mero expediente

07/10/2025, 08:16

Publicado ato_publicado em 15/07/2025.

15/07/2025, 12:53

Publicado ato_publicado em 24/02/2025.

24/02/2025, 10:04

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Requerente: Alexandra Araújo Aguilar - Requerido: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - DECISÃO Intimação - ADV: Jair Ribeiro dos Santos (OAB 5405/AC) Processo 0700054-09.2023.8.01.0003 - Procedimento Comum Cível - Vistos. Com fundamento no artigo 370, do Código de Processo Civil, determino a produção de prova pericial. Sendo assim, determino a realização de perícia médica para a aferição da incapacidade alegada. Oficie-se imediatamente ao Diretor do Foro da Seção Judiciária do Estado do Acre para as

21/02/2025, 00:00

Expedida/Certificada

20/02/2025, 11:23

Outras Decisões

12/02/2025, 14:46

Conclusos para despacho

27/01/2025, 11:02

Juntada de Petição de Petição (outras)

26/01/2025, 16:27

Publicado ato_publicado em 22/01/2025.

22/01/2025, 18:59

Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO Requerente: Alexandra Araújo Aguilar - Requerido: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - DESPACHO Intimação - ADV: Jair Ribeiro dos Santos (OAB 5405/AC) Processo 0700054-09.2023.8.01.0003 - Procedimento Comum Cível - Vistos. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar os quesitos que entender pertinentes à realização da perícia, conforme dispõe o art. 465, § 1º, II, do Código de Processo Civil, sob pena de preclusão. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os aut

22/01/2025, 00:00

Expedição de Certidão.

21/01/2025, 07:46

Mero expediente

14/01/2025, 12:38

Conclusos para decisão

14/01/2025, 07:52
Documentos
Interlocutória
25/01/2023, 13:47
Despacho
31/03/2023, 19:02
Interlocutória
01/08/2023, 16:25
Despacho
19/10/2023, 18:54
Ato Ordinatório
23/04/2024, 08:33
Despacho
07/01/2025, 12:29
Despacho
14/01/2025, 12:38
Interlocutória
12/02/2025, 14:46
Despacho
07/10/2025, 08:16