PrecatorioPrecatórioLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAC
2° Grau
Em andamento
Data de Distribuição
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Órgão julgador
Laudivon de Oliveira Nogueira
Partes do Processo
NUBIA PEDROZA LIMA MARQUES
CPF
Autor
GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
GEORGE CARLOS BARROS CLAROS
OAB/AC 2018·Representa: Autor
MARCIA REGINA DE SOUSA PEREIRA
OAB/AC 1299·CPF·Representa: Réu
MATHEUS PAVÃO DE OLIVEIRA
OAB/AC 3866·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Expedição de Certidão.
02/04/2026, 03:02
Não concedida a medida de proteção de Encaminhamento aos pais, mediante termo de responsabilidade
30/03/2026, 19:00
Expedição de Certidão.
23/03/2026, 09:12
Ato ordinatório
23/03/2026, 08:57
Expedição de Certidão.
23/03/2026, 07:53
Ato ordinatório
20/03/2026, 10:41
Conta Atualizada
20/03/2026, 10:35
Expedição de Certidão.
18/08/2025, 08:40
Expedição de Certidão.
12/06/2025, 01:10
Expedição de Certidão.
02/06/2025, 13:48
Ato ordinatório
02/06/2025, 13:20
Expedição de Certidão.
02/06/2025, 12:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Requerente: NUBIA PEDROZA LIMA MARQUES -
Requerido: Estado do Acre - - Decisão 1. Introdução
INTERLOCUTÓRIA - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 0100675-93.2025.8.01.0000 - Precatório - Rio Branco -
Trata-se de Ofício Precatório nº 15/2025 (p. 2), no valor de R$ 12.853,81 (doze mil, oitocentos e cinquenta e três reais e oitenta e um centavos), expedido pelo Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco. O ofício está vinculado à Ação Originária nº 0603224-57.2012.8.01.0070, tem como credora NUBIA PEDROZA L
22/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Requerente: NUBIA PEDROZA LIMA MARQUES -
Requerido: Estado do Acre - Ato ordinatório - Remessa ao MP - Magistrado(a) Laudivon Nogueira - Advs: George Carlos Barros Claros (OAB: 2018/AC) - Marcia Regina de Sousa Pereira (OAB: 1299/AC) - Matheus Pavão de Oliveira (OAB: 3866/AC)
Nº 0100675-93.2025.8.01.0000 - Precatório - Rio Branco -