Execução de Título ExtrajudicialPrestação de ServiçosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJAC1° GrauArquivado
Data de Distribuição
05/04/2024
Valor da Causa
R$ 8.759,37
Órgão julgador
3º Juizado Especial Cível de Rio Branco
Partes do Processo
GILBERTO J SOARES HADAD
CNPJ
Autor
ANTONIO JOSE DE CASTRO SOUSA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
LUENA PAULA CASTRO DE SOUZA
OAB/AC 3241·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Arquivado Definitivamente
21/08/2025, 08:45
Transitado em Julgado em 21/08/2025
21/08/2025, 08:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
13/08/2025, 08:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
31/07/2025, 13:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: LUENA PAULA CASTRO DE SOUZA (OAB 3241/AC) - Processo 0701992-95.2024.8.01.0070 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - RECLAMANTE: B1Curso AprovaçãoB0 - Assim, os Embargos de Declaração interpostos com a finalidade de rediscutir a matéria, não buscavam sanar contradição, requisitos indispensáveis para conhecimento do recurso com fundamento no art. 1.022 do CPC, mas rediscutir matéria já apreciada e julgada. A parte efetivou pedido de diligência evidentemente sem efe
31/07/2025, 00:00
Expedida/Certificada
30/07/2025, 07:33
Recebidos os autos
25/07/2025, 17:04
Embargos de Declaração Não-acolhidos
25/07/2025, 17:04
Conclusos para julgamento
15/07/2025, 10:41
Juntada de Petição de Embargos de declaração
15/07/2025, 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
11/07/2025, 10:34
Publicado ato_publicado em 07/07/2025.
07/07/2025, 09:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
07/07/2025, 08:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: LUENA PAULA CASTRO DE SOUZA (OAB 3241/AC) - Processo 0701992-95.2024.8.01.0070 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - RECLAMANTE: B1Curso AprovaçãoB0 - Isso posto, diante da não localização de bens do devedor, julgo extinto o processo sem exame do mérito, o que faço com base no artigo 53, § 4º da Lei n. 9.099/95, determinando o seu arquivamento. Sem custas em face da isenção legal (artigo 54, caput, da Lei 9.099/95). Registre-se, intime-se a parte exequente e após