Execução de Título ExtrajudicialInexequibilidade do Título / Inexigibilidade da ObrigaçãoLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOExecução de Título Extrajudicial
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: IGOR JUSTINIANO SARCO DA SILVA (OAB 7957/RO) - Processo 0700934-17.2022.8.01.0009 - Execução de Título Extrajudicial - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - CREDOR: B1Iraney Guimarães Martins EireliB0 - Antes de apreciar o pedido de redirecionamento da execução, determino a intimação do exequente para que indique o endereço do sócio administrador da parte executada, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento do pedido de fl. 120. Cumpra-se. Senador Guio
07/04/2026, 00:00
Expedida/Certificada
06/04/2026, 11:41
Mero expediente
31/03/2026, 20:12
Conclusos para despacho
31/03/2026, 07:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
30/03/2026, 14:03
Publicado ato_publicado em 26/03/2026.
26/03/2026, 08:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: IGOR JUSTINIANO SARCO DA SILVA (OAB 7957/RO) - Processo 0700934-17.2022.8.01.0009 - Execução de Título Extrajudicial - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - CREDOR: B1Iraney Guimarães Martins EireliB0 - Fica intimada a parte credora para, no prazo de 5 (cinco) dias, requerer o que entender pertinente, tendo em vista o resultado da pesquisa no SNIPER (fl. 116).