Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento do Noroeste de Mato Grosso, Acre e Amazonas - Sicredi Biomas -
EXECUTADO: Minas Car Pecas e Servicos Ltda e outro - Considerando a ausência de indicação de bens penhoráveis, determino a suspensão do processo pelo prazo de 01 (um) ano ou até ha
Intimação - ADV: ELISANDRO FEITOSA DO VALE (OAB 5888/AC), ADV: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB 5695/AC) - Processo 0706817-61.2025.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário -
15/05/2026, 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
06/05/2026, 17:00
Conclusos para despacho
20/03/2026, 08:04
Expedição de Certidão.
20/03/2026, 08:04
Publicado ato_publicado em 12/02/2026.
12/02/2026, 01:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: B1Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento do Noroeste de Mato Grosso, Acre e Amazonas - Sicredi BiomasB0 -
EXECUTADO: B1Minas Car Pecas e Servicos LtdaB0 e outro -
Intimação - ADV: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB 5695/AC), ADV: ELISANDRO FEITOSA DO VALE (OAB 5888/AC) - Processo 0706817-61.2025.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Defiro a dilação de prazo, por 20 (vinte) dias, conforme solicitado às fl.198/199. Após o decurso do prazo, com
12/02/2026, 00:00
Expedida/Certificada
11/02/2026, 12:49
Mero expediente
11/02/2026, 10:58
Conclusos para despacho
06/02/2026, 07:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
05/02/2026, 17:16
Publicado ato_publicado em 08/12/2025.
08/12/2025, 05:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: B1Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento do Noroeste de Mato Grosso, Acre e Amazonas - Sicredi BiomasB0 -
EXECUTADO: B1Minas Car Pecas e Servicos LtdaB0 e outro -
Intimação - ADV: ELISANDRO FEITOSA DO VALE (OAB 5888/AC), ADV: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB 5695/AC) - Processo 0706817-61.2025.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário -
Trata-se de pedido formulado pela executada às fls. 167/170, requerendo a concessão da gratuidade de justiça e