Execução de Título ExtrajudicialMútuoEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJAC1° GrauArquivado
Data de Distribuição
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 40.026,81
Órgão julgador
3ª Vara Criminal de Rio Branco
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
06/04/2026, 11:05
Juntada de Certidão
06/04/2026, 11:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: B1Mútua - Caixa de Assistencia dos Profissionais do CreaB0 - Verifica-se que o presente processo foi regularmente sentenciado, tendo ocorrido o trânsito em julgado, com posterior baixa e arquivamento definitivo, o que encerra a atividade jurisdicional no âmbito destes autos, nos termos do art. 203, §1º, c/c art. 507 do Código de Processo Civil. Nesse contexto
Intimação - ADV: LILIAN JARDIM AZEVEDO (OAB 21876/DF) - Processo 0717690-57.2024.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo -
02/04/2026, 00:00
Expedida/Certificada
30/03/2026, 09:51
Outras Decisões
30/03/2026, 09:26
Conclusos para decisão
16/03/2026, 07:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
16/03/2026, 03:18
Arquivado Definitivamente
17/02/2025, 11:50
Transitado em Julgado em 17/02/2025
17/02/2025, 11:48
Juntada de Certidão
22/01/2025, 09:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Lilian Jardim Azevedo (OAB 21876/DF) Processo 0717690-57.2024.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: Mútua ¿ Caixa de Assistencia dos Profissionais do Crea - (...) Desse modo, correto se mostra o cancelamento da distribuição com a extinção prematura do feito, ante o não pagamento das custas, não havendo que se falar em violação aos princípios constitucionais evocados, acaso a parte manifeste-se nesse sentindo. Nesse contexto, declaro extinto o processo, sem resolução de méri
22/01/2025, 00:00
Expedida/Certificada
21/01/2025, 08:47
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
27/12/2024, 08:58
Conclusos para julgamento
12/12/2024, 11:58
Expedição de Certidão.
12/12/2024, 11:56
Documentos
Despacho
•13/11/2024, 15:33
CARIMBO
•27/12/2024, 08:58
30/03/2026, 09:51
Outras Decisões
30/03/2026, 09:26
Conclusos para decisão
16/03/2026, 07:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
16/03/2026, 03:18
Arquivado Definitivamente
17/02/2025, 11:50
Transitado em Julgado em 17/02/2025
17/02/2025, 11:48
Juntada de Certidão
22/01/2025, 09:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Lilian Jardim Azevedo (OAB 21876/DF) Processo 0717690-57.2024.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: Mútua ¿ Caixa de Assistencia dos Profissionais do Crea - (...) Desse modo, correto se mostra o cancelamento da distribuição com a extinção prematura do feito, ante o não pagamento das custas, não havendo que se falar em violação aos princípios constitucionais evocados, acaso a parte manifeste-se nesse sentindo. Nesse contexto, declaro extinto o processo, sem resolução de méri
22/01/2025, 00:00
Expedida/Certificada
21/01/2025, 08:47
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais