Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: Everaldo Camilo Pereira - Compulsando os autos, verifica-se a petição da requerida, Rosana Mendonça de Sena, colacionada em 20/03/2026. Na oportunidade, a parte pleiteia a juntada de sentença proferida nos autos nº 0700258-61.2025.8.01.0010 como prova emprestada. A requerida sustenta, em síntese, que o referido documento comprova a aquisiçã
Intimação - ADV: NARA CAMILO DOS SANTOS BOTELHO (OAB 7118/RO) - Processo 0700297-58.2025.8.01.0010 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução -
20/04/2026, 00:00
Expedida/Certificada
17/04/2026, 09:15
Expedição de Certidão.
17/04/2026, 09:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REQUERENTE: B1Everaldo Camilo PereiraB0 - Considerando que a produção de prova testemunhal se mostra dispensável para o deslinde da controvérsia, tendo em vista que os fatos controvertidos são passíveis de comprovação por meio de prova documental e pericial,
Intimação - ADV: NARA CAMILO DOS SANTOS BOTELHO (OAB 7118/RO) - Processo 0700297-58.2025.8.01.0010 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - INDEFIRO o pedido de produção de prova testemunhal, por não vislumbrar sua utilidade para o