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0700078-23.2022.8.01.0019

Procedimento Comum CívelIncapacidade Laborativa PermanenteAuxílio-Acidente (Art. 86)Benefícios em EspécieDIREITO PREVIDENCIÁRIO
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/05/2024
Valor da Causa
R$ 16.040,00
Orgao julgador
Vara Cível de tarauacá
Partes do Processo
RAIMUNDA DO NASCIMENTO
CPF 710.***.***-68
Autor
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
CNPJ 29.***.***.0001-40
Reu
Advogados / Representantes
LAURO HEMANNUELL BRAGA ROCHA
OAB/AC 3793Representa: ATIVO
Movimentacoes

Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino

01/04/2026, 13:57

Juntada de Outros Documentos

01/04/2026, 13:57

Expedição de Outros documentos.

01/04/2026, 13:37

Expedição de Certidão.

19/03/2026, 11:40

Expedição de Certidão.

17/01/2026, 19:53

Publicado ato_publicado em 08/01/2026.

08/01/2026, 09:10

Publicado ato_publicado em 08/01/2026.

08/01/2026, 08:15

Publicacao/Comunicacao Intimação REQUERENTE: B1Raimunda do NascimentoB0 - REQUERIDO: B1Instituto Nacional do Seguro Social - INSSB0 - 1. Cumpra-se o Provimento COGER nº 16/2016, item H1, que diz: "... Dá a parte requerida por intimada para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termo do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015." 2. Após, remeta-se os Intimação - ADV: LAURO HEMANNUELL BRAGA ROCHA (OAB 3793/AC) - Processo 0700078-23.2022.8.01.0019 - Procedimento Comum Cível - Incapacidade Laborativa Permanente -

08/01/2026, 00:00

Expedida/Certificada

07/01/2026, 11:40

Expedição de Certidão.

07/01/2026, 10:19

Mero expediente

02/09/2025, 10:01

Publicado ato_publicado em 09/05/2025.

09/05/2025, 12:37

Juntada de Petição de Apelação

06/05/2025, 16:44

Publicacao/Comunicacao Intimação Requerente: Raimunda do Nascimento - Intimação - ADV: Lauro Hemannuell Braga Rocha (OAB 3793/AC) Processo 0700078-23.2022.8.01.0019 - Procedimento Comum Cível - ANTE O EXPOSTO e, por tudo o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial formulado, resolvendo o mérito nos termos do art. 487, inciso I do Código de Processo Civil. Sem custas, uma vez que a parte é beneficiária da assistência judiciária. Condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios, no percentual de 10% (dez po

28/04/2025, 00:00

Expedida/Certificada

25/04/2025, 06:10
Documentos
Despacho
16/01/2023, 21:30
Despacho
20/09/2023, 10:59
Ato Ordinatório
07/06/2024, 10:16
Interlocutória
09/07/2024, 18:23
Ato Ordinatório
22/08/2024, 09:36
Ato Ordinatório
07/01/2025, 01:44
Ato Ordinatório
21/01/2025, 07:12
Ato Ordinatório
05/02/2025, 06:19
CARIMBO
09/04/2025, 13:43
Despacho
02/09/2025, 10:01