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Cumprimento de sentençaAposentadoria Rural (Art. 48/51)Aposentadoria por Idade (Art. 48/51)Benefícios em EspécieDIREITO PREVIDENCIÁRIORural (Art. 48/51)Cumprimento de sentença
TJAC1° GrauArquivado
Data de Distribuição
25/04/2012
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Órgão julgador
Vara Cível de tarauacá
Partes do Processo
MARIA VICENCIA DE AGUIAR
CPFINSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
CNPJROMILDA DA SILVA OLIVEIRA