Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
AUTOR: B1Banco Volkswagen S/AB0 -
RÉU: B1Jorge Edilson Rodrigues de MendonçaB0 - 1 - A decisão de p. 162, advertiu a parte credora que a falta de indicação de bens acarretaria a suspensão do processo por um ano, conforme redação do artigo 921, inciso III do CPC. 2 - Considerando todas às diligências praticadas e o fato da parte autora não logr
Intimação - ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 3924/AC) - Processo 0708695-94.2020.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária -