Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
13/10/2025, 13:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
19/09/2025, 11:55
Conclusos para decisão
17/09/2025, 18:22
Juntada de Petição de Petição inicial
17/09/2025, 10:45
Bloqueio/penhora on line
20/08/2025, 09:06
Conclusos para decisão
12/06/2025, 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
12/06/2025, 09:49
Expedição de Certidão.
11/06/2025, 03:05
Publicado ato_publicado em 30/05/2025.
30/05/2025, 05:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: GILLIARD NOBRE ROCHA (OAB 2833/AC), ADV: EMMILY TEIXEIRA DE ARAÚJO (OAB 3507/AC), ADV: FELIPPE FERREIRA NERY (OAB 3540/AC) - Processo 0800461-63.2022.8.01.0001 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - CREDOR: B1Município de Rio BrancoB0 - DEVEDOR: B1Joao Oliveira de AlbuquerqueB0 - Diante de todo o exposto, ausentes elementos aptos a afastar a presunção de certeza das CDA's que instruem a inicial, rejeito a Exceção Pré-Executividade e determino o prosseguimento da execução em seus ulterio