Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: Sicoob Credisul Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Sudoeste da Amazônia Ltda -
RÉU: Marcos Antônio de Oliveira - Ramiro de Jesus Ferreira - Decisão Proceda à pesquisa de endereços atualizados em nome do executado RAMIRO DE JESUS FERREIRA junto ao sistema SISBAJUD, bem como nos sistemas INFOJUD e RENAJUD, a fim de conferir máxima efetividade à prestação jurisdicional. Havendo êxito na localização de novos endereços não diligenciados, expeça-se novo mandado de citação/intimação, ou carta precatória, se necessário, observando-se o recolhimento das custas pertinentes, caso não seja a parte beneficiária da gratuidade de justiça. Caso as pesquisas restem infrutíferas ou indiquem endereços já diligenciados negativamente,
Intimação - ADV: SANDRO RICARDO SALONSKI MARTINS (OAB 1084/RO) - Processo 0700363-50.2025.8.01.0006 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, requeira o que entender de direito para o prosseguimento do feito, sob pena de suspensão/arquivamento. Intimem-se. Cumpra-se. Acrelândia-(AC), 16 de abril de 2026. Rayane Gobbi de Oliveira Cratz Juíza de Direito