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0717019-34.2024.8.01.0001

Procedimento Comum CívelInterpretação / Revisão de ContratoResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/09/2024
Valor da Causa
R$ 53.037,62
Orgao julgador
3ª Vara Criminal de Rio Branco
Partes do Processo
RAFAEL PEREIRA NISHIHIRA
CPF 663.***.***-91
Autor
SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
CNPJ 07.***.***.0001-10
Reu
Advogados / Representantes
GIOVANNA VALENTIM COZZA
OAB/SP 412625Representa: ATIVO
PAULO ROBERTO T. TRINO JR.
OAB/RJ 87929Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

29/07/2025, 12:59

Transitado em Julgado em 29/07/2025

29/07/2025, 12:57

Processo Reativado

29/07/2025, 11:48

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Apelante: Rafael Pereira Nishihira - Apelado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento Ltda - Despacho À fl. 349, determinei a regularização da representação processual, em razão da procuração de fl. 30 não preencher o requisito previsto no atr. 654, caput, do Código Civil. Em petição à fl. 351, a advogada GIOVANNA VALENTIM COZZA, inscrita na OAB/SP n.º 412.625, peticionou afirmando acostar aos autos instrumento de procura Nº 0717019-34.2024.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco -

10/06/2025, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Apelante: Rafael Pereira Nishihira - Apelado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento Ltda - Despacho Compulsando os autos, verifica-se que a procuração de fl. 30, não preenche o requisito previsto no art. 654, caput, do Código Civil. De igual modo, nota-se que tal vício não fora arguido em momento anterior, pelas partes ou observado pelo juízo a quo. Escorreito que a representação processual trata de pressuposto de const Nº 0717019-34.2024.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco -

29/05/2025, 00:00

Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino

08/05/2025, 08:33

Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino

08/05/2025, 08:33

Ato ordinatório

05/05/2025, 12:11

Juntada de Petição de Contra-razões

05/05/2025, 08:20

Juntada de Petição de Contra-razões

05/05/2025, 08:19

Publicado ato_publicado em 16/04/2025.

16/04/2025, 09:13

Publicacao/Comunicacao Intimação Réu: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento Ltda. - Dá a parte requerida por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termo do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015. Intimação - ADV: Paulo Roberto T. Trino Jr. (OAB 87929/RJ) Processo 0717019-34.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível -

16/04/2025, 00:00

Expedida/Certificada

15/04/2025, 08:53

Ato ordinatório

15/04/2025, 08:50

Juntada de Petição de Apelação

14/04/2025, 11:45
Documentos
Despacho
30/09/2024, 09:55
Interlocutória
25/10/2024, 10:22
Interlocutória
22/11/2024, 09:04
Ato Ordinatório
10/12/2024, 09:14
CARIMBO
19/03/2025, 11:59