Execução de Título ExtrajudicialDespesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisas
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 8.847,50
Órgão julgador
3ª Vara Cível de Rio Branco
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: BRUNO ROBERTO VOSGERAU (OAB 61051/PR), ADV: MARISSOL JESUS FILLA (OAB 17245/PR) - Processo 0708306-36.2025.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - CREDOR: Associação Terras Alphaville Rio Branco - I - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da carta de citação/intimação negativa, sob pena de extinção sem resolução do mérito.
19/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
27/04/2026, 09:49
Juntada de Outros Documentos
30/03/2026, 08:02
Expedição de Carta.
06/02/2026, 13:19
Expedição de Certidão.
06/02/2026, 13:17
Expedição de Carta.
25/11/2025, 13:09
Publicado ato_publicado em 24/09/2025.
24/09/2025, 05:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: MARISSOL JESUS FILLA (OAB 17245/PR), ADV: BRUNO ROBERTO VOSGERAU (OAB 61051/PR) - Processo 0708306-36.2025.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - CREDOR: B1Associação Terras Alphaville Rio BrancoB0 - DEVEDOR: B1B.p Empreendimentos Spe EireliB0 - Considerando o recolhimento das custas processuais (pp. 158/160), determino o retorno da marcha processual. Cite-se o executado. Cumpra-se.
24/09/2025, 00:00
Expedida/Certificada
23/09/2025, 14:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
17/09/2025, 03:18
Mero expediente
11/09/2025, 07:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
09/09/2025, 15:01
Conclusos para decisão
09/09/2025, 11:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
20/08/2025, 11:00
Publicado ato_publicado em 01/08/2025.
01/08/2025, 09:03
Documentos
Interlocutória
•27/05/2025, 07:13
Interlocutória
•25/07/2025, 10:29
06/02/2026, 13:19
Expedição de Certidão.
06/02/2026, 13:17
Expedição de Carta.
25/11/2025, 13:09
Publicado ato_publicado em 24/09/2025.
24/09/2025, 05:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: MARISSOL JESUS FILLA (OAB 17245/PR), ADV: BRUNO ROBERTO VOSGERAU (OAB 61051/PR) - Processo 0708306-36.2025.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - CREDOR: B1Associação Terras Alphaville Rio BrancoB0 - DEVEDOR: B1B.p Empreendimentos Spe EireliB0 - Considerando o recolhimento das custas processuais (pp. 158/160), determino o retorno da marcha processual. Cite-se o executado. Cumpra-se.
24/09/2025, 00:00
Expedida/Certificada
23/09/2025, 14:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
17/09/2025, 03:18
Mero expediente
11/09/2025, 07:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
09/09/2025, 15:01
Conclusos para decisão
09/09/2025, 11:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
20/08/2025, 11:00
Publicado ato_publicado em 01/08/2025.
01/08/2025, 09:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: BRUNO ROBERTO VOSGERAU (OAB 61051/PR) - Processo 0708306-36.2025.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - CREDOR: B1Associação Terras Alphaville Rio BrancoB0 - Chamo o feito à ordem, para revogar a decisão de fls. 148/149. A petição inicial não pode ser recebida, uma vez que a parte autora não juntou o comprovante de recolhimento das custas processuais. Dessarte, assinalo o prazo de 15 (quinze) dias para que a autora emende a petição inicial, corrigindo o r
29/07/2025, 00:00
Expedida/Certificada
28/07/2025, 08:45
Emenda à Inicial
25/07/2025, 10:29
Conclusos para decisão
25/07/2025, 08:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
03/06/2025, 08:12
Publicado ato_publicado em 03/06/2025.
03/06/2025, 05:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: BRUNO ROBERTO VOSGERAU (OAB 61051/PR) - Processo 0708306-36.2025.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - CREDOR: B1Associação Terras Alphaville Rio BrancoB0 - DEVEDOR: B1B.p Empreendimentos Spe EireliB0 - 1 - Cite-se o executado para pagar a dívida, custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados no patamar de 10% (dez por cento), no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação, nos termos do art. 829 do CPC. 1.1 - Expeça-se o mandado de cit