Execução de Título ExtrajudicialCédula de Crédito BancárioEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJAC1° GrauArquivado
Data de Distribuição
21/11/2022
Valor da Causa
R$ 127.485,77
Órgão julgador
Vara Cível de Brasiléia
Partes do Processo
BANCO DO BRASIL SA
CNPJ
Autor
GELSON GONCALVES FERREIRA
CPF
Reu
ADAILTO BATISTA DA CRUZ
CPF
Reu
ILDA PEREIRA DA SILVA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
SERVIO TÚLIO DE BARCELOS
OAB/MG 44698·CPF·Representa: Autor
MARCELO NEUMANN
OAB/RJ 110501·Representa: Autor
Movimentações
Publicado ato_publicado em 26/01/2026.
26/01/2026, 07:25
Arquivado Definitivamente
25/08/2025, 11:26
Expedição de Outros documentos.
25/08/2025, 11:26
Publicado ato_publicado em 21/08/2025.
21/08/2025, 09:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: MARCELO NEUMANN (OAB 110501/RJ), ADV: SERVIO TÚLIO DE BARCELOS (OAB 44698/MG) - Processo 0701359-62.2022.8.01.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - CREDOR: B1Banco do Brasil S/A.B0 -
Ante o exposto, declaro extinta a execução. Arquivem-se independentemente de trânsito em julgado. Sem custas, por força do artigo 11, inciso II, da Lei Estadual n.º 1422/2001. Intimem-se. Brasileia (AC), 18 de agosto de 2025. Jose Leite de Paula Neto Juiz de Direito
21/08/2025, 00:00
Publicado ato_publicado em 20/08/2025.
20/08/2025, 08:17
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
19/08/2025, 13:32
Processo Reativado
18/08/2025, 10:19
Conclusos para julgamento
18/08/2025, 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
16/08/2025, 04:21
Publicado ato_publicado em 04/08/2025.
04/08/2025, 05:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: MARCELO NEUMANN (OAB 110501/RJ) - Processo 0701359-62.2022.8.01.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - CREDOR: B1Banco do Brasil S/A.B0 - Dá a parte credora por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, aduzir manifestação sobre a satisfação do seu crédito, cujo silêncio importará na presunção de adimplemento integral. Havendo pedido de prosseguimento da execução, deverá instruir o pedido com planilha discriminada e detalhada do débito (comando de fl. 29