Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Raimundo Nonato Pereira da Silva -
Apelado: Luiz Osvaldo Camilo - 1.
Nº 0700497-77.2025.8.01.0006 - Apelação Cível - Acrelândia -
Trata-se de Apelação Cível interposta por Raimundo Nonato Pereira da Silva, processualmente representado, em face da sentença proferida pelo Juízo da Vara Única/Cível da Comarca de Acrelândia/AC, que julgou procedente a ação de obrigação de dar coisa certa ajuizada por Luiz Osvaldo Camilo, condenando o Apelante à devolução dos animais e bezerros devidos em razão dos contratos de apascentamento de gado firmados entre as partes, além do pagamento das custas processuais e honorários advocatícios. 2. Ascenderam os autos, vindo-me por sorteio (p. 128) e cls. 3. Em análise inicial do feito, constato pedido de concessão da gratuidade da justiça pelo Apelante 4. A ser assim, considerando que o Apelante não colacionou documento aptos a comprovar o estado de hipossuficiência, à vista do princípio da cooperação e para fins de evitar decisão surpresa, faculto-lhe, a teor do art. 99, §2º, do Código de Processo Civil e da Carta Constitucional, apresentar, no prazo de 05 (cinco) dias, os seguintes documentos (sujeitos à conferência de veracidade pelos meios legais): a) declarações de Imposto de Renda dos dois últimos anos; b) extrato bancário dos últimos seis meses; c) composição de suas despesas atuais ou outro(s) documento(s) que reputar conveniente, a fim de justificar a concessão do benefício vindicado; d) ou, de tudo, recolha as custas do recurso que formalizou, pena de indeferimento da gratuidade da justiça. 5. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, cls. 6. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. - Magistrado(a) Waldirene Cordeiro - Advs: Moacir Assis da Silva Júnior (OAB: 30683/BA) - Renata Carla Souza Peixoto (OAB: 5572/AC) - Via Verde