Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Apelante: Município de Rio Branco -
Apelado: A. D. F. de Souza-odonta -
MONOCRÁTICA - DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 0802270-98.2016.8.01.0001 - Apelação / Remessa Necessária - Rio Branco -
Diante do exposto, conheço do recurso, mas nego-lhe provimento, com fundamento no art. 932, IV, "b", do CPC, mantendo a sentença de primeiro grau em todos os seus termos por estes e por seus próprios fundamentos. Sem custas ante a isenção legal. Registro, por oportuno, que a inadmissão manifesta ou o não provimento unânime de agravo interno eventualmente interposto contra esta decisão poderá ensejar aplicação de multa de 1% (um por cento) a 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado da causa (CPC/2015, art. 1.021, § 4º), cujo pagamento é requisito de admissibilidade de qualquer outro recurso (CPC/2015, art. 1.021, § 5º). Intime-se. Publique-se. - Magistrado(a) Júnior Alberto - Advs: Iuri Telles Fernandes (OAB: 6798/AC) - Via Verde