Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Apelante: Jonas da Rocha -
Apelado: Ministério Público do Estado do Acre - - III
INTERLOCUTÓRIA - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 0719970-98.2024.8.01.0001 - Apelação Criminal - Rio Branco -
Ante o exposto, INADMITO o recurso especial, com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. Intimem-se. Publique-se. Rio Branco-Acre, 6 de abril de 2026. Des. Samoel Evangelista Vice-Presidente em exercício - Magistrado(a) Samoel Evangelista - Advs: Fábio Josep da Silva Souza (OAB: 5605/AC) - José Ruy da Silv
08/04/2026, 00:00
Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino
10/07/2025, 10:35
Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino
10/07/2025, 10:35
Expedição de Outros documentos.
10/07/2025, 10:30
Juntada de Petição de Petição inicial
07/07/2025, 12:47
Expedição de Certidão.
24/06/2025, 00:38
Publicado ato_publicado em 16/06/2025.
16/06/2025, 11:17
Publicado ato_publicado em 16/06/2025.
16/06/2025, 01:17
Expedição de Certidão.
16/06/2025, 00:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
EMBARGANTE: B1Jonas da RochaB0 -
Intimação - ADV: RUI OSCAR DE SOUZA ABRANTES GUEDES (OAB 2545/AC), ADV: ELIESIO PINHEIRO MANSOUR FILHO (OAB 2562/AC), ADV: RODRIGO DE ARAUJO LIMA (OAB 278945/DF), ADV: RODRIGO DE ARAUJO LIMA (OAB 3461/AC) - Processo 0719970-98.2024.8.01.0001 - Petição Criminal - Estelionato -
Trata-se de apelação interposta por JONAS DA ROCHA, já qualificado nos autos, por meio de advogado constituído, com fundamento no art. 593, inciso II, do Código de Processo Penal, em face da decisão
16/06/2025, 00:00
Expedição de Certidão.
13/06/2025, 09:21
Ato ordinatório
13/06/2025, 09:20
Expedida/Certificada
13/06/2025, 09:19
Recebidos os autos
12/06/2025, 04:24
Outras Decisões
12/06/2025, 04:24
Documentos
Despacho
•18/12/2024, 12:34
Ato Ordinatório
•19/12/2024, 10:32
Expedição de Outros documentos.
10/07/2025, 10:30
Juntada de Petição de Petição inicial
07/07/2025, 12:47
Expedição de Certidão.
24/06/2025, 00:38
Publicado ato_publicado em 16/06/2025.
16/06/2025, 11:17
Publicado ato_publicado em 16/06/2025.
16/06/2025, 01:17
Expedição de Certidão.
16/06/2025, 00:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
EMBARGANTE: B1Jonas da RochaB0 -
Intimação - ADV: RUI OSCAR DE SOUZA ABRANTES GUEDES (OAB 2545/AC), ADV: ELIESIO PINHEIRO MANSOUR FILHO (OAB 2562/AC), ADV: RODRIGO DE ARAUJO LIMA (OAB 278945/DF), ADV: RODRIGO DE ARAUJO LIMA (OAB 3461/AC) - Processo 0719970-98.2024.8.01.0001 - Petição Criminal - Estelionato -
Trata-se de apelação interposta por JONAS DA ROCHA, já qualificado nos autos, por meio de advogado constituído, com fundamento no art. 593, inciso II, do Código de Processo Penal, em face da decisão
16/06/2025, 00:00
Expedição de Certidão.
13/06/2025, 09:21
Ato ordinatório
13/06/2025, 09:20
Expedida/Certificada
13/06/2025, 09:19
Recebidos os autos
12/06/2025, 04:24
Outras Decisões
12/06/2025, 04:24
Conclusos para decisão
06/06/2025, 11:13
Publicado ato_publicado em 06/06/2025.
06/06/2025, 05:31
Juntada de Petição de Apelação
06/06/2025, 04:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EMBARGANTE: B1Jonas da RochaB0 -
Intimação - ADV: FÁBIO JOSEP DA SILVA SOUZA (OAB 5605/AC) - Processo 0719970-98.2024.8.01.0001 - Petição Criminal - Estelionato -
Ante o exposto, indefiro o pedido de restituição de bens formulado por Jonas da Rocha, por ausência de comprovação inequívoca da propriedade dos semoventes, cuja controvérsia deverá ser solucionada, dentre outras vias, no juízo cível. Intimem-se. Cumpra-se. Arquivem-se com o trânsito em julgado.