ContratuaisHonorários AdvocatíciosSucumbênciaPartes e ProcuradoresDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Execução de Título Extrajudicial
TJAC1° GrauArquivado
Data de Distribuição
25/07/2024
Valor da Causa
R$ 10.578,16
Órgão julgador
3º Juizado Especial Cível de Rio Branco
Partes do Processo
RENAN GONCALVES DE SOUSA
CPF
Autor
MATHEUS RODRIGUES PETERSEN
CPF
Autor
RUANA LIMA DA SILVA
CPF
Reu
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
CNPJ
TERCEIRO
Advogados / Representantes
RENAN GONÇALVES DE SOUSA
OAB/RO 10297·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Arquivado Definitivamente
10/11/2025, 11:26
Expedição de Outros documentos.
10/11/2025, 11:24
Transitado em Julgado em 10/11/2025
10/11/2025, 11:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
23/10/2025, 07:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: RENAN GONÇALVES DE SOUSA (OAB 10297/RO) - Processo 0710949-98.2024.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratuais - CREDOR: B1Renan Gonçalves de SousaB0 - Isso posto, diante da não localização de bens do devedor, julgo extinto o processo sem exame do mérito, o que faço com base no artigo 53, § 4º da Lei n. 9.099/95, determinando o seu arquivamento. Sem custas em face da isenção legal (artigo 54, caput, da Lei 9.099/95). Registre-se, intime-se a parte exequente e arquivem-se.
22/10/2025, 00:00
Expedida/Certificada
21/10/2025, 08:38
Recebidos os autos
20/10/2025, 10:33
Inexistência de bens penhoráveis
20/10/2025, 10:33
Conclusos para decisão
14/10/2025, 10:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
13/10/2025, 14:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
09/10/2025, 08:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: RENAN GONÇALVES DE SOUSA (OAB 10297/RO) - Processo 0710949-98.2024.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratuais - CREDOR: B1Renan Gonçalves de SousaB0 - Intime-se a parte credora para, no prazo de cinco dias, impulsionar o feito, indicando bens do devedor à penhora, considerando as tentativas infrutíferas de diligência quanto à existência de vínculo empregatício da parte demandada, não havendo justificativa razoável para maiores delongas no presente feito. Advirta-se à par