Voltar para busca
0700511-47.2023.8.01.0001
Procedimento Comum CívelEmpréstimo consignadoBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/01/2023
Valor da Causa
R$ 10.040,00
Orgao julgador
3ª Vara Cível de Rio Branco
Processos relacionados
Partes do Processo
MARIA DE LOURDES ALVES DE SOUZA
CPF 217.***.***-87
MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A
CNPJ 62.***.***.0001-99
Advogados / Representantes
RODRIGO ALMEIDA CHAVES
OAB/AC 4861•Representa: ATIVO
CELIA DA CRUZ BARROS CABRAL FERREIRA
OAB/AC 2466•Representa: ATIVO
BRUNO JOSÉ VIGATO
OAB/MG 113386•Representa: ATIVO
ALEXA CRISTINA PINHEIRO ROCHA DA SILVA
OAB/AC 3224•Representa: ATIVO
FENISIA ARAUJO DA MOTA
OAB/AC 2424•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
10/06/2025, 13:24Arquivado Definitivamente
10/06/2025, 13:24Juntada de Petição de Petição (outras)
02/06/2025, 09:45Expedição de Certidão.
10/05/2025, 00:46Disponibilizado no DJ Eletrônico
05/05/2025, 09:16Publicacao/Comunicacao Intimação Autora: Maria Lourdes de Souza - Réu: Massa Falida do Banco Cruzeiro do Sul S/A - Dá as partes por intimadas para ciência do retorno dos autos da instância superior, bem como para requererem o que entenderem Intimação - ADV: Celia da Cruz Barros Cabral Ferreira (OAB 2466/AC), Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva (OAB 3224/RO), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Buno José Vigato (OAB 113386/MG), Rodrigo Almeida Chaves (OAB 4861/AC) Processo 0700511-47.2023.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível -
30/04/2025, 00:00Expedição de Certidão.
29/04/2025, 12:31Expedida/Certificada
29/04/2025, 11:24Expedição de Mandado.
29/04/2025, 11:20Ato ordinatório
29/04/2025, 11:18Ato ordinatório
15/04/2025, 12:09Processo Reativado
12/03/2025, 07:53Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Apelante: Maria Lourdes de Souza - Apelado: Massa Falida do Banco Cruzeiro do Sul S/A - - Com essas considerações, não admito o presente Recurso Especial, com fundamento no art. 1.030, V, do Código de Processo Civil, e art. 350, V, do Regimento Interno desta Corte de Justiça. Esta decisão é elaborada nos termos da Recomendação n. 144, datada de 25/08/2023, do Conselho Nacional de Justiça CNJ (linguagem simplifica INTERLOCUTÓRIA - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 0700511-47.2023.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco -
08/01/2025, 00:00Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino
28/05/2024, 14:32Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino
28/05/2024, 14:32Documentos
Interlocutória
•02/02/2023, 12:38
Interlocutória
•18/05/2023, 11:08
Interlocutória
•12/06/2023, 12:09
Ato Ordinatório
•03/07/2023, 20:22
Ato Ordinatório
•12/09/2023, 05:08
CARIMBO
•15/01/2024, 10:56
Ato Ordinatório
•15/01/2024, 18:49
Ato Ordinatório
•29/04/2025, 11:18