Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Maria Lourdes de Souza -
Réu: Massa Falida do Banco Cruzeiro do Sul S/A - Dá as partes por intimadas para ciência do retorno dos autos da instância superior, bem como para requererem o que entenderem
Intimação - ADV: Celia da Cruz Barros Cabral Ferreira (OAB 2466/AC), Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva (OAB 3224/RO), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Buno José Vigato (OAB 113386/MG), Rodrigo Almeida Chaves (OAB 4861/AC) Processo 0700511-47.2023.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível -
30/04/2025, 00:00
Expedição de Certidão.
29/04/2025, 12:31
Expedida/Certificada
29/04/2025, 11:24
Expedição de Mandado.
29/04/2025, 11:20
Ato ordinatório
29/04/2025, 11:18
Ato ordinatório
15/04/2025, 12:09
Processo Reativado
12/03/2025, 07:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Apelante: Maria Lourdes de Souza -
Apelado: Massa Falida do Banco Cruzeiro do Sul S/A - - Com essas considerações, não admito o presente Recurso Especial, com fundamento no art. 1.030, V, do Código de Processo Civil, e art. 350, V, do Regimento Interno desta Corte de Justiça. Esta decisão é elaborada nos termos da Recomendação n. 144, datada de 25/08/2023, do Conselho Nacional de Justiça CNJ (linguagem simplifica
INTERLOCUTÓRIA - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 0700511-47.2023.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco -
08/01/2025, 00:00
Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino
28/05/2024, 14:32
Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino