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0700511-47.2023.8.01.0001

Procedimento Comum CívelEmpréstimo consignadoBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/01/2023
Valor da Causa
R$ 10.040,00
Orgao julgador
3ª Vara Cível de Rio Branco
Partes do Processo
MARIA DE LOURDES ALVES DE SOUZA
CPF 217.***.***-87
Autor
MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A
CNPJ 62.***.***.0001-99
Reu
Advogados / Representantes
RODRIGO ALMEIDA CHAVES
OAB/AC 4861Representa: ATIVO
CELIA DA CRUZ BARROS CABRAL FERREIRA
OAB/AC 2466Representa: ATIVO
BRUNO JOSÉ VIGATO
OAB/MG 113386Representa: ATIVO
ALEXA CRISTINA PINHEIRO ROCHA DA SILVA
OAB/AC 3224Representa: ATIVO
FENISIA ARAUJO DA MOTA
OAB/AC 2424Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

10/06/2025, 13:24

Arquivado Definitivamente

10/06/2025, 13:24

Juntada de Petição de Petição (outras)

02/06/2025, 09:45

Expedição de Certidão.

10/05/2025, 00:46

Disponibilizado no DJ Eletrônico

05/05/2025, 09:16

Publicacao/Comunicacao Intimação Autora: Maria Lourdes de Souza - Réu: Massa Falida do Banco Cruzeiro do Sul S/A - Dá as partes por intimadas para ciência do retorno dos autos da instância superior, bem como para requererem o que entenderem Intimação - ADV: Celia da Cruz Barros Cabral Ferreira (OAB 2466/AC), Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva (OAB 3224/RO), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Buno José Vigato (OAB 113386/MG), Rodrigo Almeida Chaves (OAB 4861/AC) Processo 0700511-47.2023.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível -

30/04/2025, 00:00

Expedição de Certidão.

29/04/2025, 12:31

Expedida/Certificada

29/04/2025, 11:24

Expedição de Mandado.

29/04/2025, 11:20

Ato ordinatório

29/04/2025, 11:18

Ato ordinatório

15/04/2025, 12:09

Processo Reativado

12/03/2025, 07:53

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Apelante: Maria Lourdes de Souza - Apelado: Massa Falida do Banco Cruzeiro do Sul S/A - - Com essas considerações, não admito o presente Recurso Especial, com fundamento no art. 1.030, V, do Código de Processo Civil, e art. 350, V, do Regimento Interno desta Corte de Justiça. Esta decisão é elaborada nos termos da Recomendação n. 144, datada de 25/08/2023, do Conselho Nacional de Justiça CNJ (linguagem simplifica INTERLOCUTÓRIA - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 0700511-47.2023.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco -

08/01/2025, 00:00

Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino

28/05/2024, 14:32

Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino

28/05/2024, 14:32
Documentos
Interlocutória
02/02/2023, 12:38
Interlocutória
18/05/2023, 11:08
Interlocutória
12/06/2023, 12:09
Ato Ordinatório
03/07/2023, 20:22
Ato Ordinatório
12/09/2023, 05:08
CARIMBO
15/01/2024, 10:56
Ato Ordinatório
15/01/2024, 18:49
Ato Ordinatório
29/04/2025, 11:18