Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Apelante: Tereza Ferreira de Paula Souza -
Apelado: Banco do Brasil S/A. - - Assim, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão impugnada e, com fundamento no art. 1.042, § 4º, do Código de Processo Civil, determino a remessa do presente Agravo em Recurso Especial ao Superior Tribunal de Justiça. Intimem-se. - Magistrado(a) Regina Ferrari - Advs: ANDREA SANTOS PELATTI (OAB: 3450/AC) - Roberto Barreto de Al
INTERLOCUTÓRIA - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 0712590-97.2019.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco -