Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
19/12/2025, 08:36
Expedição de Certidão.
19/12/2025, 08:35
Publicado ato_publicado em 20/10/2025.
20/10/2025, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: B1Antônio Lúcio Frazão FilhoB0 -
RÉU: B1SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - SEFAZB0 - Despacho Considerando o efeito suspensivo concedido em sede recursal (1001935-83.2025.8.01.0000), SUSPENDAM-SE os autos, até o deslinde do agravo de instrumento interposto. Às providências. Sena Madureira-AC, 15 de outub
Intimação - ADV: ARTUR FELIX GONÇALVES (OAB 4782/AC), ADV: LUIZ ROGERIO AMARAL COLTURATO (OAB 2920/AC) - Processo 0700561-87.2016.8.01.0011 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito -
20/10/2025, 00:00
Expedida/Certificada
17/10/2025, 09:07
Mero expediente
15/10/2025, 09:59
Conclusos para despacho
15/10/2025, 08:53
Juntada de Outros Documentos
16/09/2025, 10:36
Juntada de Petição de Petição inicial
10/09/2025, 09:46
Expedição de Certidão.
11/08/2025, 00:16
Juntada de Certidão
01/08/2025, 12:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: B1Antônio Lúcio Frazão FilhoB0 -
RÉU: B1SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - SEFAZB0 - Decisão
Intimação - ADV: ARTUR FELIX GONÇALVES (OAB 4782/AC), ADV: LUIZ ROGERIO AMARAL COLTURATO (OAB 2920/AC) - Processo 0700561-87.2016.8.01.0011 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito -
Trata-se de embargos de declaração opostos por ESTADO DO ACRE em face da decisão proferida às p. 705. Contrarrazões apresentadas às pp. 735/737. DECIDO. Por atender os requisitos de admissibilidade, recebo os pre