Execução de Título ExtrajudicialDespesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisas
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJAC1° GrauArquivado
Data de Distribuição
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 2.526,35
Órgão julgador
2º Juizado Especial Cível de Rio Branco
Partes do Processo
RESIDENCIAL RIO BRANCO
CNPJ
Autor
LUCAS TAVARES DE FIGUEIREDO
CPF
Reu
Advogados / Representantes
VANDERLEI SCHMITZ JÚNIOR
OAB/AC 3582·CPF·Representa: Autor
WLADIMIR RIGO MARTINS JÚNIOR
OAB/AC 3983·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Arquivado Definitivamente
16/07/2025, 09:58
Publicado ato_publicado em 16/07/2025.
16/07/2025, 09:21
Expedida/Certificada
11/07/2025, 12:05
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
10/07/2025, 07:20
Conclusos para julgamento
09/07/2025, 13:10
Expedição de Certidão.
09/07/2025, 13:10
Publicado ato_publicado em 26/06/2025.
26/06/2025, 07:19
Publicado ato_publicado em 26/06/2025.
26/06/2025, 05:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: WLADIMIR RIGO MARTINS JUNIOR (OAB 3983/AC), ADV: VANDERLEI SCHMITZ JÚNIOR (OAB 3582/AC) - Processo 0703465-82.2025.8.01.0070 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - RECLAMANTE: B1Residencial Rio BrancoB0 - RECLAMADO: B1Lucas Tavares de FigueiredoB0 - VISTOS e mais Ordeno, com fundamento nos arts. 2º, 5º e 6º, da LJE e, ainda, do art. 10, do CPC, a intimação da parte credora para, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da pretensão executóri