Embargos à ExecuçãoEfeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à ExecuçãoLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOEmbargos à Execução
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Apelante: União Educacional do Norte - Apelada: Ana Clecia Goncalves de Araujo - - Dito isso, admito o presente Recurso Especial, com fundamento no art. 1.030, V do Código de Processo Civil e art. 350, V do Regimento Interno desta Corte de Justiça. Esta decisão é elaborada nos termos da Recomendação n. 144, datada de 25/08/2023, do Conselho Nacional de Justiça CNJ (linguagem simplificada). Publique-se e
INTERLOCUTÓRIA - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 0704874-14.2022.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco - intime-se
08/01/2025, 00:00
Realizado cálculo de custas
30/04/2024, 12:10
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30/04/2024, 12:10
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30/04/2024, 12:09
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30/04/2024, 12:08
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30/04/2024, 11:46
Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino
28/03/2023, 11:33
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