Execução de Título ExtrajudicialNota PromissóriaEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJAC1° GrauArquivado
Data de Distribuição
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 357,48
Órgão julgador
Juizado Especial Civel e de Fazenda Pública de Cruzeiro do Sul
Partes do Processo
G V CONFECCOES LTDA
CNPJ
Autor
PATRICIA DA SILVA PEREIRA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
DÉBORA DE ALMEIDA ARAÚJO
OAB/AC 5995·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Arquivado Definitivamente
01/08/2025, 06:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
30/07/2025, 09:03
Arquivado Definitivamente
16/07/2025, 06:07
Transitado em Julgado em 16/07/2025
16/07/2025, 06:07
Publicado ato_publicado em 30/06/2025.
30/06/2025, 01:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: DÉBORA DE ALMEIDA ARAÚJO (OAB 5995/AC) - Processo 0700831-26.2025.8.01.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - CREDOR: B1G V ConfecçõesB0 - DEVEDORA: B1Patricia da Silva PereiraB0 - DISPOSITIVO:
Ante o exposto, julgo EXTINTA a presente execução, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, IV, do Código de Processo Civil, artigo 803, I, e parágrafo único, do mesmo Diploma Processual; e artigo 51, § 1º, da Lei n. 9.099/95, reconhecendo a inexigibilidade da no
30/06/2025, 00:00
Expedida/Certificada
27/06/2025, 09:36
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais