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0709010-49.2025.8.01.0001

Procedimento Comum CívelCartão de CréditoContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 26.430,08
Orgao julgador
4ª Vara Cível de Rio Branco
Partes do Processo
JOAO JOSE LEMOS FILHO
CPF 216.***.***-20
Autor
BANCO DAYCOVAL S.A.
CNPJ 62.***.***.0001-90
Reu
Advogados / Representantes
CARLOS ANTONIO NOGUEIRA DA SILVA
OAB/AM 6943Representa: ATIVO
ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO
OAB/AC 4852Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

25/03/2026, 07:57

Processo Reativado

24/03/2026, 10:20

Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino

04/12/2025, 08:47

Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino

04/12/2025, 08:47

Juntada de Petição de Petição (outras)

03/12/2025, 14:45

Publicado ato_publicado em 10/11/2025.

10/11/2025, 09:10

Publicado ato_publicado em 10/11/2025.

10/11/2025, 07:27

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO AUTOR: B1João José Lemos FilhoB0 - RÉU: B1Banco Daycoval S.aB0 - DECISÃO Intimação - ADV: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 4852/AC), ADV: CARLOS ANTONIO NOGUEIRA DA SILVA (OAB 6943/AM) - Processo 0709010-49.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - Trata-se de recurso de apelação interposto em razão da sentença que julgou improcedentes os pedidos iniciais. Mantenho a sentença pelos seus próprios fundamentos. Intime-se a parte apelada para, querendo, apresentar as contrarrazõ

10/11/2025, 00:00

Expedição de Certidão.

07/11/2025, 06:09

Recebido o recurso Com efeito suspensivo

06/11/2025, 14:58

Conclusos para admissibilidade recursal

06/11/2025, 07:14

Juntada de Petição de Apelação

05/11/2025, 03:58

Publicacao/Comunicacao Intimação AUTOR: B1João José Lemos FilhoB0 - RÉU: B1Banco Daycoval S.aB0 - DISPOSITIVO Intimação - ADV: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 4852/AC), ADV: CARLOS ANTONIO NOGUEIRA DA SILVA (OAB 6943/AM) - Processo 0709010-49.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - Ante o exposto, julgo improcedentes os pedidos formulados por João José Lemos Filho em face do Banco Daycoval S/A. Condeno o autor ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% (dez por cento) s

13/10/2025, 00:00

Expedição de Certidão.

10/10/2025, 10:29

Julgado improcedente o pedido

09/10/2025, 14:37
Documentos
Interlocutória
28/05/2025, 15:50
Interlocutória
08/08/2025, 09:01
CARIMBO
09/10/2025, 14:37
Interlocutória
06/11/2025, 14:58