Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: MARCELO NEUMANN (OAB 110501/RJ) - Processo 0715887-10.2022.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Rural - CREDOR: B1Banco do Brasil S/A.B0 - DEVEDOR: B1Gedison Mendonca de MesquitaB0 - AVALISTA: B1Lucas Sousa da SilvaB0 - Decisão Observa-se que foram frustradas as tentativas de citação pessoal da parte ré, razão pela qual defiro a citação editalícia, com amparo nos artigos 256, II, § 3º, do Código de Processo Civil (CPC) e, por conseguinte, determino: 0