Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Apelante: Estado do Acre -
Apelado: Kennedy Barbosa Bezerra -
Apelado: K. B. Bezerra - Decisão monocrática registrada sob nº 20260000005812, com 9 folhas. - Magistrado(a) Júnior Alberto - Advs: Alberto Tapeocy Nogueira (OAB: 3902/AC) - Celso Araújo Rodrigues (OAB: 2654/AC) - Via Verde
MONOCRÁTICA - DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 0011090-91.2006.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco -
14/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Apelante: Estado do Acre -
Apelado: Kennedy Barbosa Bezerra -
Apelado: K. B. Bezerra -
MONOCRÁTICA - DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 0011090-91.2006.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco -
Ante o exposto, nego provimento ao recurso. Isenta de custas a Fazenda Pública. Inviável o arbitramento de honorários recursais, porquanto inexistente condenação honorária na origem, ausente, portanto, base prévia a ensejar a majoração prevista no art. 85, § 11, do Código de Processo Civil. Ficam as partes intimadas para informar
14/05/2026, 00:00
Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino
29/04/2026, 11:03
Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino
29/04/2026, 10:58
Expedição de Outros documentos.
29/04/2026, 10:56
Juntada de Petição de Contra-razões
04/03/2026, 13:16
Expedição de Certidão.
23/02/2026, 00:34
Publicado ato_publicado em 16/02/2026.
16/02/2026, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: MAYKO FIGALE MAIA (OAB 2814/AC), ADV: CELSO ARAUJO RODRIGUES (OAB 2654/AC) - Processo 0011090-91.2006.8.01.0001 (001.06.011090-3) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - CREDOR: B1Estado do AcreB0 - DEVEDOR: B1Kennedy Barbosa BezerraB0 e outro - Determino a intimação da parte apelada para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos moldes do artigo 1.010, § 1º do CPC 2015. Se o apelado arguir alguma preliminar em suas contrarrazões e/ou ap