Execução de Título ExtrajudicialCédula de Crédito RuralEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
15/07/2022
Valor da Causa
R$ 91.830,21
Órgão julgador
Vara Única Plácido de Castro
Partes do Processo
BANCO DA AMAZONIA S/A
CNPJ
Autor
JOAO SERIGIOLI NETO
CPF
Reu
Advogados / Representantes
SERVIO TÚLIO DE BARCELOS
OAB/MG 44698·CPF·Representa: Autor
JONATAS THANS DE OLIVEIRA
OAB/PR 92799·Representa: Autor
JOÃO AUGUSTO CÂMARA DA SILVEIRA
OAB/RN 12097·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Expedição de Certidão.
20/04/2026, 00:49
Juntada de Certidão
10/04/2026, 08:55
Publicado ato_publicado em 10/04/2026.
10/04/2026, 06:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: JONATAS THANS DE OLIVEIRA (OAB 92799/PR) - Processo 0700426-74.2022.8.01.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Rural - CREDOR: B1Banco da Amazônia S/AB0 - DEVEDOR: B1Joao Serigioli NetoB0 - Considerando a inércia da parte autora em indicar bens aptos à penhora, conforme certidão de fl. 249, determino: 1. Suspendo a execução pelo prazo de 1 (um) ano, período no qual restará suspensa a prescrição, nos termos do art. 921, III, e § 1º, do NCPC. 2. Findo o período,
10/04/2026, 00:00
Expedida/Certificada
09/04/2026, 07:46
Expedição de Certidão.
09/04/2026, 07:37
Ato ordinatório
09/04/2026, 07:36
Ato ordinatório
09/04/2026, 07:23
Prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, CPC)
08/04/2026, 11:43
Conclusos para decisão
06/04/2026, 06:41
Expedição de Certidão.
06/04/2026, 06:40
Publicado ato_publicado em 19/03/2026.
19/03/2026, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: SERVIO TÚLIO DE BARCELOS (OAB 44698/MG) - Processo 0700426-74.2022.8.01.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Rural - CREDOR: B1Banco da Amazônia S/AB0 - DEVEDOR: B1Joao Serigioli NetoB0 - 1 - Indefiro o pedido de pesquisa de bens do Renajud e Infojud, uma vez que nos presentes autos já foi deferida a pesquisa de bens por tal sistema e o credor não demonstrou mudança fática no quadro do devedor a ensejar nova pesquisa. 2 - Intime-se a parte credora para que ind