Cumprimento de sentençaPenhora / Depósito/ AvaliaçãoLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOCumprimento de sentença
TJAC1° GrauArquivado
Data de Distribuição
14/03/2024
Valor da Causa
R$ 11.668,16
Órgão julgador
Vara Única de Xapuri
Partes do Processo
GEORGETE VIEIRA DE SOUZA
CPF
Autor
JOSE GONCALVES DE OLIVEIRA
CPF
Autor
AVL VIAGENS E TURISMO
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
LETÍCIA SOUZA DE AGUIAR
OAB/PR 109417·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Arquivado Definitivamente
30/09/2025, 14:10
Expedição de Outros documentos.
30/09/2025, 14:08
Recebidos os autos
30/09/2025, 11:35
Arquivamento
30/09/2025, 11:35
Conclusos para decisão
29/09/2025, 10:54
Expedição de Certidão.
29/09/2025, 10:53
Expedição de Alvará.
11/09/2025, 11:00
Publicado ato_publicado em 09/09/2025.
09/09/2025, 05:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: LETÍCIA SOUZA DE AGUIAR (OAB 109417/PR), ADV: LETÍCIA SOUZA DE AGUIAR (OAB 109417/PR) - Processo 0700204-41.2024.8.01.0007 - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito/ Avaliação - RECLAMANTE: B1Georgete Vieira de SouzaB0 - B1José Gonçalves de OliveiraB0 - RECLAMADO: B1Avl Viagens e TurismoB0 - DECISÃO
Vistos, etc. Verifico que a parte devedora alterou seu endereço sem comunicar ao Juízo, em flagrante desrespeito ao dever de cooperação processual (art. 77, V, do CPC). Consider