Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTORA: Paula Yara Braga De Carli -
RÉU: Joao dos Santos Matias Morais - Em petição de fls. 62/67 e documentos anexos, a parte executada apresentou Embargos à Execução com pedido de efeito suspensivo diretamente nos autos principais. Contudo, os embargos à execução possuem natureza jurídica de ação autônoma de conhecimento, ainda que conexa ao processo executivo, razão pela qual devem observar o procedimento próprio previsto no Código de Processo Civil. Nos termos do art. 914, §1º, do CPC, os embargos à execução serão distribuídos por dependência, autuados em apartado e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, não se admitindo sua simples protocolização nos autos principais da execução. Ademais, considerando que este Tribunal adota o sistema EPROC para processamento eletrônico das demandas judiciais, eventual oposição de embargos deverá ocorrer mediante regular distribuição de processo autônomo no referido sistema, observadas as formalidades legais e administrativas pertinentes. Assim, diante da inadequação da via utilizada, deixo de conhecer da petição de fls. 62/67 como embargos à execução.
Intimação - ADV: PAULA YARA BRAGA DE CARLI (OAB 3434/AC) - Processo 0711900-58.2025.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Honorários Advocatícios - Intime-se a parte executada para, querendo, promover a distribuição regular dos competentes embargos à execução, por dependência, no sistema EPROC, no prazo legal. No mais, o pedido de atribuição de efeito suspensivo deverá ser apreciado nos autos próprios, após regular distribuição e formação da relação processual. Intimem-se. Cumpra-se
20/05/2026, 00:00
Conclusos para despacho
07/05/2026, 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
07/05/2026, 10:16
Juntada de Certidão
04/05/2026, 14:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTORA: Paula Yara Braga De Carli -
RÉU: Joao dos Santos Matias Morais - Dá a parte exequente por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça (fl. 55), sob pena de suspensão do processo.
Intimação - ADV: PAULA YARA BRAGA DE CARLI (OAB 3434/AC) - Processo 0711900-58.2025.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Honorários Advocatícios -