Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
AUTOR: Acrepan Food Service Ltda -
RÉU: Sicredi Noroeste Mt e Acre -
Intimação - ADV: TIAGO DOS REIS FERRO (OAB 13660/MS), ADV: BRUNO LUIZ DE SOUZA NABARETTE (OAB 15519/MS), ADV: GABRIEL RIBEIRO DE CARVALHO (OAB 18529/MS), ADV: RAMON CALDEIRA SANTANA (OAB 177427/MG) - Processo 0710355-50.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato -
Diante do exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração e os ACOLHO PARCIALMENTE, para determinar o recebimento dos quesitos apresentados pela parte embargante (fls. 676/681), sem atribuição de efeitos infringentes quanto ao restante da decisão. Intime-se o perito para que, observando a legislação pertinente, designe data e horário para a realização da diligência, com prévia ciência às partes. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.