Execução de Título ExtrajudicialNota de Crédito RuralEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJAC1° GrauArquivado
Data de Distribuição
04/04/2007
Valor da Causa
R$ 88.546,99
Órgão julgador
1ª Vara da Fazenda Pública de Rio Branco
Partes do Processo
ESTADO DO ACRE
CNPJ
Autor
ASSOC. DOS PROPRIETARIOS DE CHACARA DE ACRELANDIA
CNPJ
Reu
VICENTE DE ALMEIDA
CPF
Reu
ASSIS JOAO FERREIRA ROSA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
DANIELA MARQUES CORREIA DE CARVALHO
OAB/AC 1935·CPF·Representa: Autor
CRISTOVAM PONTES DE MOURA
OAB/AC 2908·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Arquivado Definitivamente
29/11/2025, 18:59
Expedição de Outros documentos.
29/11/2025, 18:58
Transitado em Julgado em 29/11/2025
29/11/2025, 18:57
Expedição de Certidão.
06/10/2025, 00:42
Publicado ato_publicado em 26/09/2025.
26/09/2025, 05:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: CRISTOVAM PONTES DE MOURA (OAB 2908/AC), ADV: DANIELA MARQUES CORREIA DE CARVALHO (OAB 1935/AC) - Processo 0005497-47.2007.8.01.0001 (001.07.005497-6) - Execução de Título Extrajudicial - Nota de Crédito Rural - CREDOR: B1Estado do AcreB0 - DEVEDORA: B1Assoc. dos Proprietários de Chácara de AcrelândiaB0 - B1Assis João Ferreira RosaB0 e outro - No caso concreto, deu-se o início da suspensão de um ano, seguido do prazo de 5 anos de arquivamento, findo o qual o credor permaneceu in
26/09/2025, 00:00
Expedida/Certificada
25/09/2025, 12:20
Expedição de Certidão.
25/09/2025, 11:18
Declarada decadência ou prescrição
25/09/2025, 09:56
Expedição de Certidão.
08/08/2025, 00:09
Conclusos para despacho
31/07/2025, 07:35
Juntada de Certidão
31/07/2025, 07:34
Juntada de Petição de Petição inicial
30/07/2025, 13:31
Publicado ato_publicado em 29/07/2025.
29/07/2025, 08:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - ADV: DANIELA MARQUES CORREIA DE CARVALHO (OAB 1935/AC), ADV: CRISTOVAM PONTES DE MOURA (OAB 2908/AC) - Processo 0005497-47.2007.8.01.0001 (001.07.005497-6) - Execução de Título Extrajudicial - Nota de Crédito Rural - CREDOR: B1Estado do AcreB0 - DEVEDORA: B1Assoc. dos Proprietários de Chácara de AcrelândiaB0 e outros - Estes autos foram suspensos em 14.03.2019 na forma do art. 40, § 1º, da LEF, conforme despacho de p. 145. Após, foram remetidos ao arquivo provisório em 16.04.2020, nos te