Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
17/12/2025, 10:03
Expedição de Certidão.
17/12/2025, 10:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
17/12/2025, 04:23
Expedição de Carta.
26/11/2025, 11:34
Juntada de Outros Documentos
17/10/2025, 10:01
Juntada de Outros Documentos
30/09/2025, 08:41
Expedição de Certidão.
30/09/2025, 08:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
10/09/2025, 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
09/09/2025, 18:01
Publicado ato_publicado em 27/08/2025.
27/08/2025, 15:15
Juntada de Certidão
27/08/2025, 15:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - ADV: PEDRO AUGUSTO FRANÇA DE MACEDO (OAB 4422/AC), ADV: THALLIS FELIPE MENEZES DE SOUZA BRITO (OAB 5633/AC) - Processo 0701046-30.2024.8.01.0004 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - CREDOR: B1Município de EpitaciolândiaB0 - DECISÃO DEFIRO o pedido de p. 25, quanto às pesquisas de endereço no sistema INFOJUD e SISBAJUD. Em outro Norte, DETERMINO, de ofício, em face dos princípios da efetividade e da cooperação processual, a expedição de ofício às empresas de telefonia VIVO, OI, TIM e CLARO e ta