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Cumprimento de sentençaAposentadoria Rural (Art. 48/51)Aposentadoria por Idade (Art. 48/51)Benefícios em EspécieDIREITO PREVIDENCIÁRIOCumprimento de sentença
TJAC1° GrauArquivado
Data de Distribuição
26/04/2019
Valor da Causa
R$ 11.976,00
Órgão julgador
Vara Cível de Feijó
Partes do Processo
MARIA EURIDES PEREIRA DE LIMA
CPFINSS- INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL
CNPJ