Agravo de InstrumentoPASEPContribuições SociaisContribuiçõesDIREITO TRIBUTÁRIO
Agravo de Instrumento
TJAC2° GrauArquivado
Data de Distribuição
06/12/2024
Valor da Causa
R$ 385,40
Órgão julgador
Roberto Barros
Partes do Processo
HELIANA SILVA SOUZA DANZICOURT
CPF
Autor
BANCO DO BRASIL SA
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
ANA BEATRIZ MACÊDO DE SOUSA
OAB/AC 6493·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Arquivado Definitivamente
27/02/2025, 12:15
Juntada de Certidão
27/02/2025, 12:14
Expedição de Certidão.
06/02/2025, 09:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Agravante: Heliana Silva Souza Danzicourt -
Agravado: Banco do Brasil S/A. - DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE. DESISTÊNCIA E HOMOLOGAÇÃO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. RECURSO PREJUDICADO.
MONOCRÁTICA - DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 1002542-33.2024.8.01.0000 - Agravo de Instrumento - Rio Branco -
Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por HELIANA SILVA SOUZA DANZICOURT, em face da decisão proferida pelo Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco que, nos autos da AÇÃO INDENIZATÓRIA
06/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Agravante: Heliana Silva Souza Danzicourt -
Agravado: Banco do Brasil S/A. - Decisão monocrática registrada sob nº 20250000001042, com 2 folhas. - Magistrado(a) Roberto Barros - Advs: Ana Beatriz Macêdo de Sousa (OAB: 6493/AC)
MONOCRÁTICA - DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 1002542-33.2024.8.01.0000 - Agravo de Instrumento - Rio Branco -
06/02/2025, 00:00
Expedição de Certidão.
05/02/2025, 09:30
Publicado ato_publicado em 05/02/2025.
05/02/2025, 07:00
Prejudicado o recurso
04/02/2025, 10:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Relator) para destino
31/01/2025, 09:00
Juntada de Outros documentos
30/01/2025, 17:00
Juntada de Informações
27/01/2025, 12:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Agravante: Heliana Silva Souza Danzicourt -
Agravado: Banco do Brasil S/A. - - DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 1002542-33.2024.8.01.0000 - Agravo de Instrumento - Rio Branco -
Trata-se de Agravo de Instrumento, com pedido de efeito ativo, interposto por HELIANA SILVA SOUZA DANZICOURT, em face da decisão interlocutória proferida pelo Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco que, nos autos da AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS n. 0719520-58.2024.8.01.0001, indeferiu os bene
24/01/2025, 00:00
Expedição de Certidão.
23/01/2025, 12:10
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Recurso
21/01/2025, 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Relator) para destino
14/01/2025, 08:29
Documentos
TipoProcessoDocumento#22
•10/12/2024, 11:05
Interlocutória
•21/01/2025, 13:35
Decisão Monocrática Terminativa Sem Resolução de Mérito