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0700142-40.2020.8.01.0007

Execução de Título ExtrajudicialCédula de Crédito BancárioEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
12/02/2020
Valor da Causa
R$ 72.785,20
Orgao julgador
Vara Única de Xapuri
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Intimação - ADV: MARCELO NEUMANN (OAB 110501/RJ) - Processo 0700142-40.2020.8.01.0007 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - CREDOR: Banco do Brasil S/A. - DEVEDOR: Gilvan da Conceição Nascimento - João da Conceição - Decisão Vistos em correição judicial, etc. Defiro parcialmente o pedido de fls. 319. Providencie a Secretaria a realização da pesquisa pelo sistema INFOJUD. Restrinja-se a busca às últimas declarações de imposto de renda dos executados. Indefiro os pedidos de consult

14/05/2026, 00:00

Publicado ato_publicado em 30/04/2026.

30/04/2026, 09:52

Conclusos para decisão

29/04/2026, 13:18

Juntada de Petição de Petição (outras)

28/04/2026, 15:32

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Intimação - ADV: MARCELO NEUMANN (OAB 110501/RJ) - Processo 0700142-40.2020.8.01.0007 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - CREDOR: Banco do Brasil S/A. - DEVEDOR: Gilvan da Conceição Nascimento - João da Conceição - DECISÃO Vistos, etc. Intime-se a parte autora para dar regular andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção por abandono, nos termos do art. 485, III, do CPC, devendo a intimação ser realizada pessoalmente. Intime-se. Cumpra-se.

22/04/2026, 00:00

Expedida/Certificada

20/04/2026, 11:00

Decisão Interlocutória de Mérito

15/04/2026, 11:53

Conclusos para decisão

10/04/2026, 10:37

Expedição de Certidão.

10/04/2026, 10:37

Processo Reativado

10/04/2026, 09:43

Publicado ato_publicado em 08/02/2025.

08/02/2025, 10:52

Publicado ato_publicado em 14/01/2025.

14/01/2025, 13:33

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Intimação - ADV: MARCELO NEUMANN (OAB 110501/RJ) Processo 0700142-40.2020.8.01.0007 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: Banco do Brasil S/A. - Decisão Vistos, etc. Defiro o pedido de suspensão do processo pelo prazo de 06 (seis) meses. Considerando o petitório de fls. 311, providencie-se a Secretaria Cível para que todas as intimações sejam feitas em nome do Advogado Marcelo Neumann- OAB/RJ nº. 110.501, sob pena de nulidade. Intimem-se. Xapuri-(AC), 18 de dezembro de 2024. Luis Gustavo Alcalde Pint

31/12/2024, 00:00

Expedida/Certificada

30/12/2024, 13:57

Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial

18/12/2024, 12:41
Documentos
Interlocutória
20/03/2020, 08:06
Interlocutória
07/05/2020, 19:11
Interlocutória
05/06/2020, 18:04
Interlocutória
02/10/2020, 18:32
Interlocutória
29/01/2021, 16:18
Interlocutória
06/12/2021, 19:49
Interlocutória
26/07/2022, 19:19
Interlocutória
31/08/2022, 12:22
Interlocutória
14/12/2022, 18:34
Interlocutória
01/06/2023, 11:21
Interlocutória
20/09/2023, 12:28
Interlocutória
23/01/2024, 19:08
Interlocutória
24/02/2024, 16:54
Interlocutória
22/05/2024, 11:58
Interlocutória
09/07/2024, 17:20