Execução de Título ExtrajudicialNota PromissóriaEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJAC1° GrauArquivado
Data de Distribuição
18/01/2023
Valor da Causa
R$ 15.260,42
Órgão julgador
Vara Cível de Senador Guiomard
Partes do Processo
S. A. S. PACHECO
CNPJ
Autor
LIGIANE SANTOS DE BARROS
CPF
Reu
Advogados / Representantes
NATÁLIA CALIXTO SOUZA
OAB/AC 6021·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Juntada de Petição de Petição (outras)
03/07/2025, 11:36
Arquivado Definitivamente
27/06/2025, 10:02
Expedição de Certidão.
27/06/2025, 10:02
Publicado ato_publicado em 13/06/2025.
13/06/2025, 09:54
Publicado ato_publicado em 11/06/2025.
11/06/2025, 05:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: NATÁLIA CALIXTO SOUZA (OAB 6021/AC) - Processo 0700014-09.2023.8.01.0009 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - CREDOR: B1S A S Pacheco MeB0 - DEVEDORA: B1Ligiane Santos de BarrosB0 - Fica intimada a parte credora (por intermédio de seu advogado) para manifestar ciência do Alvará expedido (p. 96), bem como para comprovar o saque do valor, no no prazo de 5 (cinco) dias.