Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Agravante: Márcio Bertolino -
Agravado: Ministério Público do Estado do Acre - - Assim, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão impugnada e, com fundamento no art. 1.042, § 4º, do Código de Processo Civil, determino a remessa do presente Agravo em Recurso Especial ao Superior Tribunal de Justiça. Publique-se e
INTERLOCUTÓRIA - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 0101362-70.2025.8.01.0000 - Agravo de Instrumento em Recurso Especial - Cruzeiro do Sul - intime-se. - Magistrado(a) Regina Ferrari - Advs: GILBERTO JO